A 8ª Câmara de Direito Público manteve, por votação unânime, decisão que condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais e estéticos, paciente submetida a mastectomia em decorrência de demora no agendamento de biopsia da mama pelo sistema público de saúde.
Segundo o Relator, a paciente aguardou por cerca de sete meses pelo agendamento da biópsia, e “a falha no agendamento da punção provocou a demora do correto diagnóstico” e contribuiu “para que a parte perdesse a chance de preservar, ainda que parcialmente, a mama direita”.
O valor total da reparação foi fixado em R$ 60 mil.
#sedehpadilhaadv #responsabilidadedoestado #direitodasaude #jurisprudenciadotjsp