A ameaça ocorreu em resposta à vídeo em que o jornalista comenta sobre a situação política do Brasil.
O Réu publicou, em sua conta do Twitter que o jornalista só seria bom quando estivesse a sete palmos e que iria “cuidar disso…”.
O Juízo de 1º grau julgou procedente o pedido entendendo que: “não é possível que um comportamento que o próprio ordenamento jurídico tipifica, em tese, como crime – ameaça – possa ser admitido como lícito”.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão sob o argumento de que “os termos utilizados pelo requerido caracterizaram, no mínimo, abuso de liberdade de opinião”
O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
Tribunal de Justiça de São Paulo
Processo nº 1057048-90.2020.8.26.0100
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